LAUDO DE INSALUBRIDADE – NR 15

A insalubridade é caracterizada através da avaliação ambiental quanto às atividades ou operações que exponham o trabalhador aos agentes químicos, físicos e biológicos, em condições que possam causar dano à sua saúde, nos termos da NR 15 do Ministério do Trabalho.

Através do Laudo de Insalubridade a empresa pode identificar e gerenciar as condições de exposição do trabalhador aos riscos presentes no ambiente de trabalho, tais como ruído, agentes químicos como ácidos, solventes, tintas, radiações ionizantes e não ionizantes, calor, frio etc.

As insalubridades são classificadas em grau mínimo, médio e máximo e define o respectivo adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo da região.