O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sendo responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. Essa definição é parte integrante da NR 16.
A NR 16 traz uma série de condições (atividades, operações, áreas de risco) para fins de caracterização da periculosidade no ambiente de trabalho.
A melhor forma de gerenciar, é conhecer o potencial existente na empresa, através do levantamento e elaboração do Laudo de Periculosidade, com o intuito de prevenir passivos trabalhistas.