Vejamos o que diz a NR 17 sobre o assunto:
A NR 17 visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
As empresas devem realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP – das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e das atividades, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com o intuído de auxiliar na implementação das medidas de prevenção e/ou adequações necessárias, conforme a NR 17. A AEP, pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessária. AEP pode estar contida no atendimento à NR 01 do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A Análise Ergonômica do Trabalho – AET – deve ser realizada quando:
•observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
•b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
•c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
•d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.