NR 01 – ORDENS DE SERVIÇO
Objetivo:
Segundo a NR 5, a CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Durante o curso, será abordado o conteúdo programático conforme a carga horária mínima de cada treinamento, de acordo com o grau de risco da empresa:
a)8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b)12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c)16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d)20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:
4 horas para estabelecimentos de grau de risco 2
8 horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.
O treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial
Atendemos integralmente os termos da NR 01 para a modalidade de ensino à distância ou semipresencial.
Um dos documentos mais importantes para a orientação do funcionário é a Ordem de Serviços. Prevista na NR 01 como uma das obrigações do empregador, deve ser elaborada prevendo quais são os riscos inerentes às atividades desenvolvidas e quais são as medidas para mitigar, controlar ou até mesmo eliminar os riscos. No documento deve constar ainda informações quanto às ações em caso de acidente do trabalho.
O funcionário deve ser treinado e as ações devem ser registradas de forma adequada.